A animação de uma gestação traz consigo alguns fatores que colocam a futura mãe em diversos questionamentos e dúvidas. Tais dúvidas são, em grande parte, sobre seus direitos como mulher e como mãe nessa nova fase.
Todas as garantias para uma gestação saudável estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Seção V decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943). No entanto, a realidade nos mostra que nem sempre isso ocorre corretamente.
Por isso, trouxemos abaixo alguns dos direitos pelos quais você pode (e deve) exigir. Confira:
LICENÇA-MATERNIDADE
As mulheres que contribuem para o INSS possuem direito a receber esse auxílio. A CLT garante que as gestantes e as mães adotantes têm direito a se afastarem por, pelo menos, 120 dias (empresas privadas) a 180 dias (servidoras públicas).
A licença-maternidade também é um direito da mulher que sofreu aborto espontâneo. Assim como, para àquelas que deram luz à um bebê natimorto ou adotaram.
PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
Além da licença-maternidade, também é um direito à mãe o período de amamentação, mesmo em horário de trabalho. Geralmente o intervalo é de 1 hora, dividida em duas partes do dia (dentro de uma jornada de oito horas).
ESTABILIDADE EMPREGATÍCIA
Esse é um direto da mulher, também previsto na CLT, que garante vida profissional durante todo o período de gravidez. As gestantes não poderão ser demitidas, sem justa causa, desde a data da concepção da gravidez. E esse prazo só é encerrado após completarem cinco meses depois do parto.
DIREITO A CONSULTAS E EXAMES
A gestante também possui a liberdade de se ausentar do trabalho durante a realização de consultas médicas. Além de poder realizar exames de rotina (seis vezes), como o pré-natal, por exemplo, sem a necessidade de justificar.
Agora que já conhece seus direitos saiba que, se forem violados você poderá denunciar (de forma anônima ou não) ao Ministério Público do Trabalho da sua cidade.
Não permita que os seus direitos passem despercebidos. Lute sempre pela garantia ao respeito e aos direitos da mulher!